Douglas Husak é professor de filosofia e direito na universidade de Rutgers (EUA), e é o autor de Drugs and Rights (1992) e Philosophy of Criminal Law (1987). Neste pequeno livro, apresenta os principais argumentos e dados relativos ao problema da legalização das drogas. O livro dirige-se ao grande público e também aos legisladores e políticos, pelo que não se trata de um tratado académico de difícil e fastidiosa leitura. Apesar de o autor defender o ponto de vista segundo o qual as drogas não deviam ser criminalizadas, apresenta os diferentes pontos de vista de forma imparcial e informativa. Os diferentes argumentos a favor da criminalização da droga são analisados e discutidos cuidadosamente, mas de forma descontraída e informal. O único ponto fraco do livro é o facto de se referir unicamente à legislação norte-americana.
O problema da criminalização das drogas está envolto numa retórica que dificulta a sua discussão clara. O primeiro problema consiste em saber de que lado está o ónus da prova. Husak argumenta correctamente que o ónus da prova está sempre do lado de quem defende que algo deve ser proibido. Assim, tudo o que o defensor da liberdade tem de fazer é refutar um a um todos os argumentos que pretendam proibir algo — neste caso, o uso e comercialização das drogas. A discussão sobre as drogas deixa transparecer que alguns dos pretensos defensores da liberdade só a defendem quando a palavra “liberdade” é sinónimo de “protecção dos ricos” — os conservadores.
Na legislação norte-americana, que reflecte a retórica fascizante da “guerra contra as drogas” (a guerra que antecedeu a fantasia da actual “guerra contra o terrorismo” e que veio substituir a arcaica “guerra contra o comunismo”), não há qualquer definição apropriada de droga. Efectivamente, cientificamente falando, nada há nas drogas ilegais que as distingam das legais, e nada há nas drogas em geral que as distingam de outros produtos farmacêuticos.
O autor discute várias razões a favor da criminalização: a protecção das crianças, a relação com o crime, a ameaça à saúde e a imoralidade. Nenhuma das razões apresentadas é plausível. As crianças são actualmente protegidas de muitas coisas, como da lixívia e dos filmes de terror, mas nenhuma delas é ilegal. Relativamente ao crime, é a proibição das drogas que motiva toda a criminalidade que lhe está associada, pelo que a sua liberalização seria até uma forma de resolver este problema. Faça-se uma lista com as pessoas que têm muito a perder com a legalização das drogas, e os actuais traficantes são os primeiros nessa lista, assim como os políticos e forças policiais que fazem carreiras combatendo a droga. Razões de saúde também não são suficientes para proibir as drogas, pois nesse caso teríamos de proibir os diabéticos de comer pastéis de nata e as pessoas geneticamente propensas ao cancro do pulmão de fumar. Quanto à ideia de que as drogas são imorais, trata-se de mero preconceito — equivalente à ideia de que usar mini-saia ou biquíni, nas praias, é imoral. O que é realmente imoral tem de prejudicar um terceiro inocente — quando nos prejudicamos apenas a nós mesmos somos tolos e revelamos falta de sabedoria, mas não somos imorais.
Este livro merece ser amplamente lido e discutido. Se o autor tiver razão, a legislação conservadora e anti-liberal actual é responsável por injustiças sistemáticas e diárias que urge eliminar.