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Crítica
26 de Janeiro de 2006   Ética

A primeira formulação do imperativo categórico de Kant

John Rawls
Traduzido e adaptado por Vítor João Oliveira

O procedimento em quatro passos do imperativo categórico

1. É importante reconhecer que a lei moral, o imperativo categórico (IC) e o procedimento do imperativo categórico são três coisas diferentes.

A lei moral é uma ideia da razão. Especifica um princípio que se aplica a todos os seres razoáveis e racionais (ou, para abreviar, seres razoáveis) quer sejam ou não, como nós, seres finitos com necessidades. Serve para Deus, para anjos e para seres razoáveis em quaisquer outras partes do universo (se existirem), bem como para nós.

O imperativo categórico, sendo um imperativo, dirige-se apenas àqueles seres razoáveis que, por serem finitos com necessidades, experimentam a lei moral como uma restrição. Como seres assim definidos, experimentamos a lei moral dessa forma e, por isso, o imperativo categórico especifica como essa lei se deve aplicar a nós (Fundamentação ll:12–15 [412–414]).

Para que o imperativo categórico seja aplicável à nossa situação, deve adaptar-se às nossas circunstâncias na ordem da natureza. Essa adaptação é realizada pelo procedimento do IC, na medida em que leva em conta as condições normais da vida humana por intermédio da formulação da lei da natureza (Fundamentação ll:33 [421]).

2. Considerando estas observações como prefácio, estabelecerei agora o procedimento do IC em quatro passos.1 No primeiro passo, temos a máxima do agente, que é, suponhamos, racional do ponto de vista do agente: isto é, a máxima é racional dada a situação do agente e as alternativas disponíveis, em conjunto com os desejos, habilidades e crenças do agente (consideradas racionais nas circunstâncias). Kaant considera máxima como um princípio subjectivo: um princípio segundo o qual o sujeito age (Fundamentação ll:30n. [421]). Quando a máxima do agente é racional do seu ponto de vista, como supomos aqui, ela pode ser considerada subjectivamente válida.

Deve pressupor-se também que a máxima é sincera, quer dizer, reflecte as verdadeiras razões que o agente tem para a acção pretendida, na medida em que este, que presumimos lúcido, as descreveria com franqueza. O procedimento do IC aplica-se, então, a máximas a que os agentes lúcidos e racionais chegaram em vista do que consideram ser as características relevantes das suas circunstâncias. Devemos acrescentar que o procedimento se aplica igualmente bem a máximas às quais os agentes racionais e sinceros poderiam chegar (mas não chegaram), dadas as circunstâncias normais da vida humana.

Para concluir: a máxima do agente no primeiro passo é tanto sincera como racional. É um imperativo hipotético particular (que se deve distinguir do imperativo hipotético); e uma vez que usa o pronome da primeira pessoa, digamos que expressa a intenção pessoal do agente de agir segundo a máxima. Tem a seguinte forma padrão:

1) Devo fazer X nas circunstâncias C a fim de realizar Y a menos que Z. (Aqui, X é uma acção e Y é um fim, um estado de coisas.)

Observe-se que a máxima inclui a claúsula “a fim de” e refere-se, assim, a um fim. Para Kant, todas as acções têm fins (Metafísica dos Costumes, Intro. 6:384 ss.). A natureza da cláusula de frase é importante na distinção entre deveres de justiça e outros tipos de deveres, mas deixarei isso de lado aqui.

3. O segundo passo generaliza a máxima do primeiro passo; o resultado é o que podemos chamar um preceito universal (mas não segundo a terminologia de Kant) que se aplica a todos. Quando esse preceito passa no teste do procedimento do IC, é uma lei prática, um princípio objectivo válido para todo ser racional (Fundamentação II:30n. [421]). Assim, temos:

2) Todos devem fazer X nas circunstâncias C a fim de realizar Y a menos que Z.

No terceiro passo, devemos transformar o preceito universal expresso de 2 numa lei da natureza para obter:

3) Todos fazem sempre X nas circunstâncias C a fim de realizar Y, como se por uma lei da natureza (como se uma tal lei tivesse sido implantada em nós por um instinto natural) (Fundamentação II:37 [422–423]).

O quarto passo é o mais complicado; levanta questões que não podemos discutir aqui em detalhe. A ideia intuitiva é a seguinte:

4) Devemos acrescentar a (como se fosse) lei da natureza do passo 3 às leis da natureza existentes (tal como são por nós compreendidas) e então examinar o melhor que pudermos qual seria a ordem da natureza uma vez dado tempo suficiente aos efeitos da lei recentemente acrescentada para se concretizarem.

Presume-se que uma nova ordem natural resulta do acréscimo da lei do passo 3 às outras leis da natureza, e que essa nova ordem natural estabeleceu um estado de equilíbrio cujos traços relevantes somos capazes de conceber. Passaremos a designar essa nova ordem natural um “mundo social ajustado”. Pensemos também neste mundo social como um mundo associado à máxima do passo 1, e imputemos ao agente uma intenção legisladora, uma intenção de, por assim dizer, legislar um mundo como esse. Aqui, a ideia é que um agente ideal razoável, considerando se deve ou não agir segundo a máxima do passo 1, implicitamente aceita as exigências da razão prática pura representadas nos passos que conduzem até ao passo 4, inclusive.

4. O imperativo categórico de Kant pode agora ser exposto da forma seguinte: É-nos permitido agir segundo a máxima racional e sincera do passo 1 apenas se duas condições forem satisfeitas:

Primeiro, devemos ser capazes de, enquanto agentes sinceros, razoáveis e racionais, ter a intenção de agir segundo aquela máxima quando nos consideramos membros do mundo social ajustado que lhe está associada e, desse modo, agindo como se pertencessemos a esse mundo e estivessemos sujeitos às suas condições; e

Segundo, devemos ser capazes de querer esse mesmo mundo social ajustado e de aceitá-lo caso viéssemos a pertencer-lhe.

Por conseguinte, se não pudermos ao mesmo tempo querer esse mundo social ajustado e tencionar agir segundo aquela máxima na qualidade de membros desse mundo, não podemos agir agora segundo a máxima, ainda que seja, por suposição, plenamente racional consideradas as nossas circunstâncias presentes. O imperativo categórico, tal como é representado pelo procedimento do IC, aplica-se-nos independentemente de quais possam ser as consequências da nossa conformidade com ele para os nossos desejos e necessidades naturais. Isto reflecte a prioridade da razão prática pura sobre a razão prática empírica.

Por fim, deve-se ter em mente que este modelo do procedimento do IC obtém-se da formulação da lei da natureza, e consiste em (Fundamentação 11:33 [421]):

Age como se a máxima de tua acção devesse tornar-se, através da tua vontade, uma lei universal da natureza.

Interpretamos essa formulação como uma intenção legisladora imputada: é como se tivéssemos o poder da razão legisladora e o exercício desse poder fosse uma condição para podermos agir conforme à nossa máxima. Cumpre verificar se podemos ou não fazer, no mundo social ajustado, o que agora tencionamos; e se podemos querer esse mundo."

O segundo exemplo de Kant: a promessa enganosa

1. O segundo e o quarto dos quatro exemplos de Kant são, pelo menos à primeira vista, mais plausíveis do que os outros dois. Assim, ilustrarei de forma breve como os quatro passos do procedimento do IC se aplicam nesses casos. Começarei pelo segundo, o da promessa enganosa (Fundamentação 11:36 [422]).

Passo 1: Devo fazer uma promessa enganosa nas circunstâncias C (quer dizer, quando estou em dificuldades e a precisar de dinheiro, ainda que saiba que não posso pagar a dívida e que nem tenho a intenção de o fazer) a fim de promover os meus interesses pessoais.

Passo 2: Todos devem fazer uma promessa enganosa nas circunstâncias C, etc., tal como em cima.

Passo 3: Todos fazem (ou tentam fazer) uma promessa enganosa em circunstâncias C, etc. (como se por uma lei da natureza).

Passo 4: Acrescente a lei da natureza do passo 3 a outras leis da natureza (tal como as conhecemos) e conceba o estado de equilíbrio daí resultante. Este mundo social ajustado é um mundo no qual ninguém pode fazer uma promessa enganosa nas circunstâncias C, ainda que o queiram fazer.

Ora, a lei da natureza de 3 é psicológica: tentamos fazer uma promessa enganosa, como se por uma lei da natureza. No entanto, uma vez que outras leis em certas circunstâncias podem inibir a operação dessa lei, não dizemos sem rodeios que todos de facto fazem uma promessa enganosa. A prontidão de todos para o tentar fazer nessas circunstâncias pode ser considerado uma lei psicológica, mesmo que outras leis possam implicar na prática que seja de facto impossível fazer promessas enganosas.

A contradição no teste de concepção rejeita a máxima da promessa enganosa porque um agente racional não pode querer agir segundo essa máxima no mundo social da intenção legisladora. Isto segue-se do facto de que se os agentes racionais tencionam fazer alguma coisa, devem racionalmente acreditar que o podem fazer e que, consideradas as suas circunstâncias, têm o poder de o fazer. Uma intenção é um plano de um certo tipo: não é racional planear fazer o que sabemos que não podemos fazer.

2. O objectivo de apresentar as duas intenções que podem vir a revelar-se incompatíveis é encontrar um lugar para a afirmação de Kant de que a máxima do agente é contraditória, por ser inconsistente. Mas por que pensa Kant que no mundo social ajustado ninguém pode fazer uma falsa promessa? As suas observações são breves: diz que a universalidade da lei de 3 “faria da promessa e do próprio propósito de prometer em si mesmos impossíveis; visto que ninguém acreditaria no que lhes era prometido, mas ririam de declarações desse tipo, já que seriam meros fingimentos” (Fundamentação 11:36 [422]).

Ora, Kant pressupõe claramente como lei da natureza o facto de que as pessoas aprendem através da experiência e lembram-se do passado; assim, logo que se tornasse uma lei da natureza todos tentarem fazer promessas enganosas (em certas circunstâncias), a existência da lei passaria a ser do conhecimento público. Todos a conhecem e sabem que os outros a conhecem, e assim por diante. Não precisamos presumir que todas as leis da natureza são do conhecimento público; é óbvio que não o são. Mas como forma de interpretar as exigências do procedimento do IC em função da formulação da lei da natureza, não é inapropriado pressupor o reconhecimento público das leis da natureza postuladas, geradas por pessoas que agem segundo certas máximas.

Tornamos isto explícito ao dizer que no estado de equilíbrio do mundo social ajustado, as leis da natureza postuladas do passo 3 são publicamente reconhecidas como leis da natureza e devemos aplicar o procedimento do IC de maneira consequente. Refiramo-nos a este reconhecimento público das leis da natureza postuladas retiradas das máximas do passo 1 como a condição de publicidade dos preceitos morais universais. Kant via os preceitos aceitáveis deste tipo como pertencentes à legislação pública moral, que é o mesmo que dizer, de uma comunidade moral.

3. Outra condição é a seguinte: devemos pensar no mundo social ajustado como se tivesse há muito alcançado o seu estado de equilíbrio conjecturado. É como se sempre tivesse existido, existisse agora e existisse para sempre. Isto designa-se de condição de perpetuidade.

Não é como se o agente que opera através do procedimento do IC dissesse: “Quero que a minha máxima seja de agora em diante uma lei da natureza”. Isso permitira algum tempo até que o estado de equilíbrio fosse alcançado e nesse intervalo o agente poderia ganhar uma fortuna considerável através da fraude. Mas Kant pede-nos claramente consideremos esse estado como existente agora: as pessoas riem-se com facilidade das tentativas de se fazer promessas enganosas. Não há lapso de tempo. Esta leitura é exigida igualmente pelo importante parágrafo 1:19 (403), mas não será aqui analisado.

O quarto exemplo de Kant: a máxima da indiferença

1. Para examinar o outro exemplo mais plausível da utilização do procedimento de quatro passos, volto-me para o quarto exemplo (Fundamentação II:38 [423]). A máxima a ser testada é aquela que expressa indiferença relativamente às necessidades e à felicidade dos outros que nos solicitam a nossa ajuda e assistência.

Nesse caso, as intenções pessoais e legisladoras são perfeitamente compatíveis: podemos efectivamente querer seguir a nossa máxima do passo 1 no mundo da intenção legisladora. Mas ao invés, temos que decidir, na medida em que somos membros do mundo social ajustado associado segundo a máxima do passo 1, se, como seus membros, podemos querer esse mundo. Esta é a contradição no teste de vontade (o qual Kant ilustra através o segundo par de exemplos), em contraste com a contradição no teste de concepção (o qual Kant ilustra com o primeiro par de exemplos). No passo 1, a máxima do agente é:

Nada devo fazer para ajudar os outros quando estes necessitarem, ou auxiliá-los na aflição, ao menos que no momento seja racional que o faça, em função dos meus próprios interesses.

O mundo social associado a esta máxima é um mundo social no qual ninguém alguma vez faz alguma coisa para ajudar os outros quando estes precisam, ou para os auxiliar na aflição. E isto é verdade para qualquer pessoa no passado, no presente e no futuro. Este é o estado de equilíbrio relevante; temos de supor que este estado é efectivo, por assim dizer, como qualquer outra ordem da natureza, perpetuamente, tanto no passado como no futuro. Além disso, Kant aceita como garantido que qualquer pessoa no estado do mundo ajustado conhece as leis da conduta humana decorrentes da generalização de máximas. Assim, mantêm-se as condições de publicidade e de perpetuidade.

2. Ora, existe uma dificuldade na comprensão da contradição no teste da vontade. Kant diz que não podemos querer o mundo social ajustado associado à máxima da indiferença porque presumivelmente podem surgir nesse mundo diversas situações em que precisamos do amor e da simpatia dos outros. Nessas situações, através de uma lei originada na nossa própria vontade, ter-nos-íamos privado a nós próprios daquilo de que necessitamos e requeremos. Sugere que seria irracional querermos um mundo social no qual todos, como que por uma lei da natureza, sejam indiferentes aos nossos apelos por ajuda e assistência, a não ser que, claro, fosse do seu interesse próprio fazê-lo.

A dificuldade em questão torna-se evidente logo que percebemos que o teste que Kant aplica à máxima da indiferença parece demasiado forte, na medida em que rejeita todas as máximas conducentes a qualquer forma do preceito de ajuda mútua. A razão disto é que um tal preceito nos ordena por vezes que ajudemos aqueles que estiverem em dificuldade. Mas podem surgir situações em não queiramos de facto ajudar os outros, a não ser que o preceito envolvido seja bastante trivial. As nossas circunstâncias podem ser tais que fazê-lo, dados os nossos planos actuais, seja extremamente inconveniente. Novamente, através de uma lei originada na nossa própria vontade, ter-nos-iamos impedido de fazer o que bem entendamos.

A dificuldade geral é: em qualquer mundo social ajustado, todos os preceitos morais se oporão às nossas intenções e planos ponderados e aos nossos desejos naturais pelo menos em algumas ocasiões; nesses casos serão contrários à nossa vontade. Com efeito, uma função das normas morais é precisamente este tipo de oposição adequada à situação. Assim, o teste do procedimento do IC, tal como Kant o apresenta, parece exigir uma revisão.

3. Esta dificuldade não é fácil de descartar, mas duas coisas podem preservar o pensamento fundamental de Kant.

Primeiramente, temos de dar mais substância à vontade dos agentes ideais quando decidem se podem desejar um mundo social ajustado. O que querem tais agentes? Que prioridades devem ter, se é que devem ter algumas?

Em segundo lugar, devemos especificar melhor o ponto de vista a partir do qual estas decisões acerca dos mundos sociais são tomadas: Que tipo de informação têm os agentes ideais e o que podem pressupor acerca da sua posição e do seu papel num mundo social ajustado?

Consideremos o conteúdo da vontade de um agente ideal: penso que uma saída (e não digo que seja a única) é desenvolver uma concepção apropriada do que podemos chamar “as verdadeiras necessidades humanas”, uma expressão que Kant usa muitas vezes na Metafísíca dos Costumes (6:393, 432 ss., 453 ss.).2 Acredito que Kant diz que temos determinadas necessidades humanas verdadeiras, certas condições necessárias, cuja satisfação é necessária para que os seres humanos usufruam das suas vidas. O dever que temos para connosco é o de tentar assegurar estas necessidades, mas uma forma de avareza induz-nos a violar este dever (Metafísica dos Costume 6:432). Devemos então querer (desde que as circunstâncias o permitam) um mundo social no qual essa garantia prevaleça. Kant sugere aquilo que designa de “a máxima do interesse comum”, que pode ser entendida do modo seguinte:

Devo ajudar os outros de uma forma que satisfaça as suas verdadeiras necessidades quando estiver numa posição que o permita, mas não de um modo que implique ficar eu mesmo necessitado.

Kant acredita então que temos este dever universal, na medida em que somos todos membros da espécie humana (Metafísica dos Costume 6:453): “seres racionais com necessidades, ligados por uma natureza e residência comum com o propósito de nos ajudarmos uns aos outros”.

Considerado o que se afirmou em cima, é evidente que entre um mundo social ajustado associado com o preceito da indiferença e outro associado com o preceito de assistência mútua, como agentes ideais só podemos querer este último: só esse mundo garante a satisfação das nossas verdadeiras necessidades humanas, devendo ser esta a prioridade de todo ser racional e prudente. Como parte do procedimento do IC, devemos supor que temos tais necessidades e que elas são mais ou menos idênticas para todos.

Ao aplicar o procedimento do IC assim revisto, compreendemos que qualquer preceito geral restringirá as nossas acções motivadas pelos nossos desejos em algumas ou talvez bastantes circunstâncias. Devemos comparar mundos sociais alternativos e avaliar as consequências gerais de preferirmos um desses mundos em detrimento do outro. Para que possamos fazer isso, devemos ter em consideração o equilíbrio díficil dos seus efeitos prováveis ao longo do tempo relativamente às nossas necessidades. Para que essa ideia funcione, mesmo no tipo de caso aqui discutido, precisamos de uma certa noção dessas necessidades. Creio que Kant defende que temos “verdadeiras necessidades humanas” (ou necessidades básicas) não apenas de comer, beber e descansar, mas também de educação e cultura, bem como de várias condições essenciais para o desenvolvimento e exercício da nossa sensibilidade e consciência moral, e para os poderes da razão, do pensamento e capapcidade de julgar. Não analisarei aqui esta possibilidade.

John Rawls
Lectures on the History of Moral Philosophy (Cambridge, MA: Harvard University Press, 2000)

Notas

  1. Salvo algumas variações menores, a minha consideração do procedimento do IC segue a de Onora O’Neill, no seu Acting on Principie (Nova Iorque: Columbia University Press, 1975). Ver também Paul Dietrichson, “When is a Maxim Universalizable?”, Kantstudien (1964); e Thomas Pogge, “The Categorical Imperative”, in Grundiegung zur Metaphysick der Sitten: Ein Kooperativer Kommentar, org. Ofried Höffe (Frankfurt: Vittorio IKlosterman, 1989). Segui a suposição que a Barbara Herman defende em inúmeros dos seus escritos, a saber, que quando aplicamos o procedimento do IC, devemos assumir que a máxima do agente é racional.
  2. Ao adoptarmos essa saída, estamos a corrigir ou a acrescentar algo ao pensamento de Kant. Penso que esta saída é kantiana no espírito e que não compromete os elementos essenciais da sua doutrina.
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