1 de Novembro de 2016   Dicionário Escolar de Filosofia

Dicionário escolar de filosofia

Organização de Aires Almeida

J

juízo

Na lógica aristotélica, tal como foi sistematizada pelos filósofos medievais, chamava-se juízo ao acto de estabelecer uma relação entre um sujeito e um predicado, que costuma simbolizar-se como “S é P”; por exemplo: “Sócrates é mortal”. (Desidério Murcho)

juízo de facto/juízo de valor

Um juízo de facto, como “Beethoven compôs nove sinfonias” ou “A pena de morte foi abolida em Portugal”, é apenas uma tentativa de descrever as coisas. Um juízo de valor, como “As sinfonias de Beethoven são belas” ou “A pena de morte é injusta”, envolve já uma apreciação positiva ou negativa das coisas. Os juízos de facto têm valor de verdade, mas há quem pense que não se pode dizer o mesmo relativamente aos juízos de valor (ver emotivismo). Grande parte da metaética é uma tentativa de compreender o significado dos juízos de valor com conteúdo moral. Ver juízo estético, normativo/descritivo. (Pedro Galvão)

juízo de valor

Ver juízo de facto/juízo de valor.

juízo estético

Às afirmações que fazemos acerca do que é belo ou feio, acerca do que gostamos ou não e acerca dos objectos de arte chamamos “juízos estéticos”. Exemplos de juízos estéticos são “este pôr-do-sol é belo”, ou “gosto da paisagem alentejana”, ou ainda “aquela peça de dança tem ritmo e elegância”. Deve, contudo, notar-se que nem todos os juízos acerca da arte são estéticos. Por exemplo, o juízo “A Quinta Sinfonia de Beethoven tem quatro andamentos”, não é um juízo estético. Kant procurou caracterizar os juízos estéticos, distinguindo-os dos juízos de conhecimento, defendendo que os estéticos não têm qualquer carácter prático e que são subjectivos, ao contrário dos juízos de conhecimento. Por isso, os juízos estéticos são, para Kant, juízos de gosto. Ponto de vista que muitos dos filósofos posteriores rejeitam. Ver também atitude estética, experiência estética, filosofia da arte, problema do gosto e subjectivismo estético. (Aires Almeida)

justiça

Desde Aristóteles, distingue-se a justiça retributiva da justiça distributiva. Quando se discute a justificação do castigo (ver liberdade), há quem apele ao conceito de justiça retributiva dizendo que um criminoso deve sofrer um mal para pagar pelo mal que fez. O conceito de justiça distributiva tem um âmbito diferente. Clarificá-lo implica responder a este problema central na filosofia política: como devem ser distribuídos os bens sociais (riqueza, oportunidades, etc.) pelas diversas pessoas ou grupos de pessoas de uma sociedade? Algumas teorias insistem numa distribuição fortemente igualitária; outras privilegiam factores como a maximização do bem-estar (ver utilitarismo) ou o mérito pessoal. Ver igualdade, Rawls. (Pedro Galvão)

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